"A Animalife desenvolveu esta informação para poder ajudar as pessoas nestas situações.
Em Portugal o número de animais abandonados têm vindo a aumentar.
Mas, também há um número muito significativo de animais, que se encontram na via pública, que se perderam.
Todos os dias recebemos apelos de famílias desesperadas porque o seu animal de estimação desapareceu.
A primeira reação da maioria das pessoas que encontra um animal na rua é recorrer a uma Associação de Proteção Animal.
Mas as Associações contam com poucos recursos humanos e financeiros e, geralmente, os abrigos encontram-se com a lotação esgotada o que inviabiliza a chegada de novos “inquilinos”.
Em função disso, o destino desses animais depende das ações conscientes das pessoas que com eles se cruzarem.
Se pretende ajudar e resgatar um animal perdido ou abandonado, tenha em mente que a responsabilidade será sua até encontrar um novo lar para ele.
Se encontrar um animal abandonado/perdido, aqui ficam alguns passos que deve seguir.
1º – CONSIDERE A SEGURANÇA DO ANIMAL E A SUA
Um animal assustado e, possivelmente, doente ou ferido pode comportar-se de forma imprevisível. Um movimento brusco poderá assustá-lo, levando-o a fugir ou mesmo a ser agressivo de forma a defender-se.
2º – TENTE PERCEBER SE ESTÁ PERDIDO OU SE FOI ABANDONADO
Leve o animal a uma Clínica Veterinária para ser examinado e para verificar se tem microchip (contém identificação do dono).
Caso tenha microchip, a Clinica terá a responsabilidade de contatar a base de dados onde se encontram as informações do respetivo dono e falar com o mesmo, explicando-lhe a situação.
3º - DIVULGUE A SITUAÇÃO VÁRIAS VEZES
Se o animal não tem microchip ou, mesmo tendo, as informações da base de dados estão desatualizadas, nesses casos cabe a si a divulgação.
- Fale com os vizinhos e comerciantes do bairro - o dono do animal pode estar a fazer o mesmo.
- Coloque Cartazes com a foto do animal e com um texto a descriminar a raça, sexo, idade, cor e outras informações que ache importantes, nas clínicas veterinárias, pet shops, supermercados, lojas e outros locais de circulação de pessoas na região onde o encontrou;
- Procure e/ou coloque um anúncio no site:http://www.encontra-me.org/
- Divulgue nas redes sociais como por exemplo:https://www.facebook.com/
FELIZMENTE, UMA GRANDE PERCENTAGEM DESTAS HISTÓRIAS TEM UM FINAL FELIZ E AS NOSSAS AÇÕES PERMITEM REUNIR “A FAMÍLIA”.
4º - SE O DONO NÃO APARECER, A SOLUÇÃO É ENCONTRAR UM NOVO LAR
Se puder, acolha o animal definitivamente ou, no mínimo, como FAT (Família de Acolhimento Temporário)
Ao acolher o animal em sua casa, para “a vida” ou em FAT, se já tiver outros animais, evite o contacto entre eles sem supervisão, pois a entrada de um novo membro pode não ser inicialmente aceite pelo(s) outro(s) animal(is).
5º - CUIDE DA SAÚDE DO ANIMAL
Em algumas situações o animal esteve muito tempo na rua, por isso será necessário desparasitá-lo interna e externamente.
Se tiver condições monetárias para o fazer, esterilize, coloque o microchip e vacine o animal. Estes aspetos são importantes para a saúde do animal.
Peça ajuda a familiares, amigos, ou outras pessoas que o possam apoiar.
6º - CASO NÃO POSSA ACOLHER O ANIMAL EM SUA CASA, COLOQUE-O PARA ADOÇÃO.
Arranje uma Família definitiva ou, no mínimo, uma FAT.
Coloque um anúncio no site da nossa Associação -http://www.animalife.pt/
Contate Associações, blogs de animais, entre outros, explicando a sua situação e peça para divulgarem o animal, recebendo assim mais visualizações.
7º - ACOMPANHE A ADOÇÃO
Quando o animal for adotado, certifique-se que será uma adoção responsável. Esta garantia é possível mantendo o contato com o(s) novos dono(s), pedindo fotografias, visitando o animal sempre que tiver ocasião.
Se cada um de nós seguir estes passos, vários animais serão salvos, entregues aos seus donos ou novamente adotados.
Pelos animais, todos juntos podemos fazer a diferença, tornando-nos melhores ser Humanos.
NOTA IMPORTANTE - Não entregue o animal no Canil Municipal. A lei prevê que após 8 dias, em todos os casos em que não seja reclamada a entrega dos animais nos prazos fixados, podem as câmaras municipais dispor livremente dos animais, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos sanitários para as pessoas ou outros animais, podendo mesmo ser decidido o seu abate pelo médico se o veterinário municipal assim o entender. DL 314/2003 de 17 de Dezembro."
Retirado de : https://www.facebook.com/animalife.pt?fref=ts no dia 17 de Novembro de 2013
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